Decreto 33722, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1944, Série I de 1944-06-19.
- Data: 1944-06-19
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Sumário
Determina que fiquem para todos os efeitos sujeitos ao regime estabelecido para as substâncias minerais mencionadas no artigo 2.º do decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar, os minérios e minerais não metálicos em suas jazidas primárias, em aluviões ou depósitos aluvionários, quando susceptíveis de aproveitamento industrial, nomeadamente para fins metalúrgicos, como abrasivos, pedras semi-preciosas e aplicações ópticas ou piezo-eléctricas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386638.dre.pdf .
Aviso
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