Portaria 10685, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1944, Série I de 1944-06-17.
- Data: 1944-06-17
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Sumário
Fixa em 2,5 por cento a taxa a que se refere o n º 1.º do artigo 53.º do decreto-lei n.º 25643 e a forma da sua repartição pelos fundos do Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386636.dre.pdf .
Aviso
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