A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 33700, de 9 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 123/1944, Série I de 1944-06-09.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Eleva no ano industrial de 1944-1945 a quantidade máxima de aguardente destinada a ser beneficiada que é permitido à Companhia de Aguardente da Madeira ter no armazém especial autorizado pelo decreto n.º 16924 - Considera suspenso o limite de capacidade exigido pela 2.ª parte do § 4.º do artigo 1.º do referido decreto-lei e permite o acondicionamento e venda da referida aguardente no mesmo armazém em vasilhas de vidro ou de madeira de capacidade não excedendo 5 litros

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386611.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda