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Portaria 10669, de 23 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 109/1944, Série I de 1944-05-23.
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Sumário

Determina que o limite da circulação de notas na colónia de Moçambique seja gradualmente elevado até ao máximo de 450000 contos, devendo, porém, os quantitativos ser fixados por despacho ministerial, conforme as necessidades da colónia o exijam

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386564.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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