Portaria 10669, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Serviços Económicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 109/1944, Série I de 1944-05-23.
- Data: 1944-05-23
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Sumário
Determina que o limite da circulação de notas na colónia de Moçambique seja gradualmente elevado até ao máximo de 450000 contos, devendo, porém, os quantitativos ser fixados por despacho ministerial, conforme as necessidades da colónia o exijam
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386564.dre.pdf .
Aviso
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