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Portaria 10660, de 11 de Maio

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Sumário

Permite que a prova do pagamento da taxa a que se refere o n.º 1.º da portaria n.º 10650 possa ser feita por meio de guias passadas pelo Grémio dos Industriais de Ourivesaria do Sul - Determina que a receita cobrada pelos Grémios dos Industriais de Ourivesaria do Norte e do Sul proveniente das guias adicionais a entregar nas contrastarias constitua um fundo comum para compensação dos eventuais prejuízos resultantes da venda das 15 toneladas de prata adquiridas por estes Grémios

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386522.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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