Portaria 10643, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1944, Série I de 1944-04-12.
- Data: 1944-04-12
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Sumário
Estabelece que o disposto no n.º 15.º do artigo 93.º e nos n.os 4.º e 5.º do artigo 96.º do decreto-lei n.º 27207 (reorganização do Ministério da Agricultura) não altera nem restringe a competência especial atribuída à Estação de Lacticínios, dependente da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, pelos artigos 71.º e 72.º do mesmo decreto - Determina que os postos experimentais de lacticínios e outros estabelecimentos similares sejam instalados e mantidos com a cooperação da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, segundo o plano aprovado pelo Ministro da Economia, ficando subordinados à orientação técnica da Estação de Lacticínios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386471.dre.pdf .
Aviso
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