Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 10643, de 12 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1944, Série I de 1944-04-12.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece que o disposto no n.º 15.º do artigo 93.º e nos n.os 4.º e 5.º do artigo 96.º do decreto-lei n.º 27207 (reorganização do Ministério da Agricultura) não altera nem restringe a competência especial atribuída à Estação de Lacticínios, dependente da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, pelos artigos 71.º e 72.º do mesmo decreto - Determina que os postos experimentais de lacticínios e outros estabelecimentos similares sejam instalados e mantidos com a cooperação da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, segundo o plano aprovado pelo Ministro da Economia, ficando subordinados à orientação técnica da Estação de Lacticínios

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386471.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda