Portaria 10620, de 11 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 51/1944, Série I de 1944-03-11.
- Data: 1944-03-11
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Sumário
Considera nos termos da 2.ª parte do artigo 58.º do decreto-lei n.º 28401, alterado pelo artigo 1.º do decreto-lei n.º 32692 (reorganização do exército), os oficiais e sargentos dos quadros permanentes colocados no comando e nas tropas de artilharia da defesa anti-aérea de Lisboa e das bases aéreas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386407.dre.pdf .
Aviso
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