Decreto 33557, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 39/1944, Série I de 1944-02-25.
- Data: 1944-02-25
- Secções desta página::
Sumário
Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o disposto no decreto n.º 33204, pelo qual os direitos de importação de garrafas de vidro provenientes das colónias portuguesas e importadas para consumo serão fixados, para cada importação, pelo Ministro, ouvido o Ministério da Economia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386376.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2386376/decreto-33557-de-25-de-fevereiro