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Portaria 294/73, de 25 de Abril

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Sumário

Aprova o modelo da lista de passageiros referida no artigo 142.º do Regulamento Geral das Capitanias.

Texto do documento

Portaria 294/73
de 25 de Abril
Sendo necessário, em face da actualização dos modelos dos papéis de bordo a que se está a proceder, fixar o modelo da lista de passageiros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a lista de passageiros referida no artigo 142.º do Regulamento Geral das Capitanias seja do modelo anexo a esta portaria.

Ministério da Marinha, 10 de Abril de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.


(ver documento original)
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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