Portaria 294/73
de 25 de Abril
Sendo necessário, em face da actualização dos modelos dos papéis de bordo a que se está a proceder, fixar o modelo da lista de passageiros:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a lista de passageiros referida no artigo 142.º do Regulamento Geral das Capitanias seja do modelo anexo a esta portaria.
Ministério da Marinha, 10 de Abril de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
(ver documento original)
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.