Despacho , de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 19/1944, Série I de 1944-01-28.
- Data: 1944-01-28
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Sumário
Determina que à infracção dos §§ 1.º e 2.º do artigo 29.º do decreto n.º 25935, que promulga o regulamento das caixas sindicais de previdência, seja aplicável a multa estabelecida no artigo 91.º do mesmo diploma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386334.dre.pdf .
Aviso
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