Decreto 33485, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 286/1943, Série I de 1943-12-31.
- Data: 1943-12-31
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho de 1944 o disposto no decreto n.º 32890, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a mandar tributar pelos artigos 52 e 167, com as taxas da pauta mínima de importação, respectivamente as aduelas e os arcos dos barris usados abatidos que se destinam ao transporte da gema de pinheiros para as fábricas de destilação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386275.dre.pdf .
Aviso
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