Decreto 33483, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 286/1943, Série I de 1943-12-31.
- Data: 1943-12-31
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Sumário
Abre um crédito para pagamento às Juntas Gerais dos distritos autónomos de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada dos rendimentos a que se refere o artigo 1.º do decreto-lei n.º 33200, cobrados nas alfândegas continentais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386273.dre.pdf .
Aviso
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