Portaria 10562, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 285/1943, Série I de 1943-12-30.
- Data: 1943-12-30
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Sumário
Mantém a taxa de $05 por litro, a que se refere o decreto-lei n.º 26317, a aplicar sôbre vinhos e seus derivados no ano de 1944
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386267.dre.pdf .
Aviso
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