Portaria 10557, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 281/1943, Série I de 1943-12-24.
- Data: 1943-12-24
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Sumário
Determina que fiquem sujeitas ao disposto no n.º 1.º e seus parágrafos da portaria n.º 9616 as mercadorias importadas pelos artigos 678 (ùnicamente contadores para electricidade), 1010, 1011, 1012, 1012-A e 1089 abrangidos nas classes 5.ª e 6.ª da pauta de importação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386234.dre.pdf .
Aviso
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