A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 183/73, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Permite a requisição ao Ministério da Saúde e Assistência de funcionários tecnicamente qualificados para o exercício das funções atribuídas ao Corpo de Inspecção da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 183/73

de 23 de Abril

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. Enquanto não for estruturado o Corpo de Inspecção da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.), podem ser requisitados ao Ministério da Saúde e Assistência funcionários tecnicamente qualificados para o exercício das funções daquele Corpo.

2. Os funcionários requisitados mantêm todos os direitos correspondentes aos lugares de origem, que podem ser preenchidos interinamente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 12 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/23/plain-238617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238617.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda