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Rectificação , de 18 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 276/1943, Série I de 1943-12-18.
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Sumário

Rectificação ao relatório do decreto-lei n.º 33270, que determina que para efeito do cálculo do limite da percentagem sôbre a venda dos valores selados, a que se refere o artigo 2.º do decreto lei n.º 33103, não seja contada aos tesoureiros da Fazenda Pública em Lisboa e Pôrto importância superior à da gratificação de chefia atribuída aos outros tesoureiros da mesma classe

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386109.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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