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Portaria 10551, de 17 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 275/1943, Série I de 1943-12-17.
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Sumário

Prorroga o prazo a que se refere o n.º 5.º da portaria n.º 10522, que considera requisitados para consumo dos solípedes do exército, da guarda nacional republicana, da guarda fiscal e estabelecimentos dependentes do Ministério da Economia as quantidades de aveia e fava a fornecer pelos produtores dos distritos de Santarém, Portalegre, Évora, Beja e Faro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386106.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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