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Decreto 33323, de 17 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 275/1943, Série I de 1943-12-17.
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Sumário

Estabelece preceitos relativos à liquidação e cobrança do imposto sôbre sucessões e doações devido pela transmissão de bens sitos na metrópole ou nas colónias, quando essa transmissão se opere, respectivamente, nas colónias e na metrópole, por forma que esta e aquelas arrecadem o imposto que a cada uma pertencer

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386105.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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