A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 33323, de 17 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 275/1943, Série I de 1943-12-17.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece preceitos relativos à liquidação e cobrança do imposto sôbre sucessões e doações devido pela transmissão de bens sitos na metrópole ou nas colónias, quando essa transmissão se opere, respectivamente, nas colónias e na metrópole, por forma que esta e aquelas arrecadem o imposto que a cada uma pertencer

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386105.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda