Decreto 33323, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 275/1943, Série I de 1943-12-17.
- Data: 1943-12-17
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Sumário
Estabelece preceitos relativos à liquidação e cobrança do imposto sôbre sucessões e doações devido pela transmissão de bens sitos na metrópole ou nas colónias, quando essa transmissão se opere, respectivamente, nas colónias e na metrópole, por forma que esta e aquelas arrecadem o imposto que a cada uma pertencer
Anexos
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Aviso
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