Despacho , de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1943, Série I de 1943-12-15.
- Data: 1943-12-15
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Sumário
Determina, com o acôrdo do Banco de Portugal, que a importância de 10000000$00 que resta para atingir o limite da emissão estabelecido pelo decreto n.º 32052 seja dividida pela forma designada neste despacho - Ordena que a Casa da Moeda fabrique imediatamente estas quantidades de moeda, começando pelas de 2$50
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386092.dre.pdf .
Aviso
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