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Portaria 10542, de 29 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1943, Série I de 1943-11-29.
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Sumário

Substitue a portaria n.º 10402, que determina que, a partir de 1 de Junho do corrente ano e emquanto durar o estado de guerra, fiquem sujeitas à censura militar, nas relações do triângulo Continente-Açôres-Madeira, todas as correspondências postais, particulares e oficiais, e encomendas postais, bem como todas as comunicações a fazer por via telegráfica ou telefónica - Cria no Ministério da Guerra o Serviço de Censura Militar às comunicações postais e telecomunicações, o qual funcionará sob a direcção de um oficial superior do exército - Proïbe as entrevistas e comunicados na imprensa, bem como relatórios feitos aos jornais pelos destinatários da correspondência de componentes das fôrças destacadas e aquarteladas nos Arquipélagos dos Açôres e da Madeira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2386044.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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