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Decreto 33209, de 10 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 244/1943, Série I de 1943-11-10.
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Sumário

Determina que continuem em vigor na parte referente aos produtos culturais da Rodésia, com excepção do tabaco, as disposições do n.º 3.º do artigo 39.º das instruções preliminares das pautas, aprovadas pelo decreto n.º 7393, que vigoraram no território de Manica e Sofala, sob a administração directa da Companhia de Moçambique

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385967.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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