Decreto 33209, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 244/1943, Série I de 1943-11-10.
- Data: 1943-11-10
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Sumário
Determina que continuem em vigor na parte referente aos produtos culturais da Rodésia, com excepção do tabaco, as disposições do n.º 3.º do artigo 39.º das instruções preliminares das pautas, aprovadas pelo decreto n.º 7393, que vigoraram no território de Manica e Sofala, sob a administração directa da Companhia de Moçambique
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385967.dre.pdf .
Aviso
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