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Portaria 10522, de 4 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 239/1943, Série I de 1943-11-04.
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Sumário

Considera requisitadas para consumo dos solípedes do exército, da guarda nacional republicana, guarda fiscal e estabelecimentos dependentes do Ministério da Economia as quantidades de aveia e fava constantes do mapa anexo e a fornecer pelos produtores dos distritos de Santarém, Portalegre, Évora, Beja e Faro pela forma estabelecida neste diploma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385935.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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