Portaria 10522, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Ministérios da Guerra e da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 239/1943, Série I de 1943-11-04.
- Data: 1943-11-04
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Sumário
Considera requisitadas para consumo dos solípedes do exército, da guarda nacional republicana, guarda fiscal e estabelecimentos dependentes do Ministério da Economia as quantidades de aveia e fava constantes do mapa anexo e a fornecer pelos produtores dos distritos de Santarém, Portalegre, Évora, Beja e Faro pela forma estabelecida neste diploma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385935.dre.pdf .
Aviso
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