Portaria 10521, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1943, Série I de 1943-10-30.
- Data: 1943-10-30
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Sumário
Permite a partir de 1 de Novembro de 1943 a compra e venda e o trânsito de vinhos comuns ou de pasto por grosso ou a retalho, simples ou misturados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385924.dre.pdf .
Aviso
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