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Portaria 10521, de 30 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 236/1943, Série I de 1943-10-30.
  • Data:
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Sumário

Permite a partir de 1 de Novembro de 1943 a compra e venda e o trânsito de vinhos comuns ou de pasto por grosso ou a retalho, simples ou misturados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385924.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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