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Portaria 10509, de 9 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 219/1943, Série I de 1943-10-09.
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Sumário

Isenta temporàriamente do pagamento de franquia postal as cartas e bilhetes postais, não registados, que forem expedidos para o continente da República e ilhas adjacentes pelos oficiais, sargentos e praças de pré que constituam as fôrças militares expedicionárias às ilhas adjacentes e colónias portuguesas, nas condições estabelecidas neste diploma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385858.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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