Portaria 10491, de 17 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 201/1943, Série I de 1943-09-17.
- Data: 1943-09-17
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Sumário
Torna obrigatório aos comerciantes por grosso de fava e aveia efectuar o manifesto das existências daqueles produtos em armazém e bem assim das quantidades compradas e em trânsito ou na posse dos vendedores
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385786.dre.pdf .
Aviso
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