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Decreto 33061, de 17 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 201/1943, Série I de 1943-09-17.
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Sumário

Determina que fique sujeita ao imposto de fabricação e consumo que fôr fixado por portaria ministerial a cerveja fabricada nas colónias portuguesas e destinada a ser consumida no respectivo território - Fixa desde já a taxa para a colónia de Moçambique - Isenta do referido imposto a cerveja que sair das fábricas directamente para exportação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385785.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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