Decreto 33061, de 17 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 201/1943, Série I de 1943-09-17.
- Data: 1943-09-17
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Sumário
Determina que fique sujeita ao imposto de fabricação e consumo que fôr fixado por portaria ministerial a cerveja fabricada nas colónias portuguesas e destinada a ser consumida no respectivo território - Fixa desde já a taxa para a colónia de Moçambique - Isenta do referido imposto a cerveja que sair das fábricas directamente para exportação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385785.dre.pdf .
Aviso
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