Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 33061, de 17 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 201/1943, Série I de 1943-09-17.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que fique sujeita ao imposto de fabricação e consumo que fôr fixado por portaria ministerial a cerveja fabricada nas colónias portuguesas e destinada a ser consumida no respectivo território - Fixa desde já a taxa para a colónia de Moçambique - Isenta do referido imposto a cerveja que sair das fábricas directamente para exportação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385785.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda