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Portaria 277/73, de 16 de Abril

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Sumário

Isenta a Companhia Industrial de Resinas Sintéticas, Cires, S. A. R. L., do pagamento da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pelas importações de cloreto de vinilo.

Texto do documento

Portaria 277/73

de 16 de Abril

Considerando a necessidade de assegurar a laboração da indústria de resinas sintéticas e policloreto de vinilo, por forma a garantir preços de concorrência:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto 38909, de 12 de Setembro de 1952, que a Companhia Industrial de Resinas Sintéticas, Cires, S. A. R. L., fique isenta do pagamento da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pelas importações de cloreto de vinilo de efectuar até à data em que se iniciar, no País, a sua produção, pelo processo petroquímico.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azevedo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/16/plain-238576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-09-12 - Decreto 38909 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA CRPQF A QUAL FICA COMPETINDO A COORDENAÇÃO E DISCIPLINA DAS ACTIVIDADES DA PRODUÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO SAL. REVOGA OS ARTIGOS 7, 8, 9, 19 E 20 DO DECRETO N. 30270, DE 12 DE JANEIRO DE 1940, QUE CRIA A REFERIDA COMISSÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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