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Portaria 10480, de 4 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1943, Série I de 1943-09-04.
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Sumário

Designa as unidades da actual organização do exército que devem ser consideradas legítimas herdeiras das tradições e da história militar dos corpos de tropas das organizações anteriores

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385738.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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