Nos termos do § 2.º do artigo 13 da Convenção, esta entrou em vigor em relação àquele país no dia 2 de Fevereiro de 1973.
Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Abril de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Nos termos do § 2.º do artigo 13 da Convenção, esta entrou em vigor em relação àquele país no dia 2 de Fevereiro de 1973.
Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Abril de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
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