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Decreto-lei 172/73, de 16 de Abril

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Sumário

Manda aplicar ao pessoal militar e civil em serviço nas forças armadas nas províncias ultramarinas algumas das disposições do Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março, que concedeu o aumento de 15% nos vencimentos dos servidores do Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 172/73

de 16 de Abril

Tendo em vista o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São aplicáveis ao pessoal militar e civil em serviço nas forças armadas nas províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março, com excepção dos artigos 2.º, 5.º e 7.º e n.º 1 do artigo 6.º 2. Consideram-se para efeitos do aumento de 15% somente os vencimentos base.

3. Os encargos com este aumento serão suportados pelas verbas consignadas às forças militares extraordinárias do ultramar e pelas verbas apropriadas dos orçamentos privativos das forças militares das diferentes províncias ultramarinas.

Art. 2.º As dúvidas e os casos não previstos serão resolvidos por despacho do Ministro da Defesa Nacional, que expedirá as instruções necessárias à boa execução do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 12 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique e províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/16/plain-238570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 76/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Aumenta os vencimentos, salários pagos mensal ou quinzenalmente ou outras remunerações principais dos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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