Despacho , de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1943, Série I de 1943-08-17.
- Data: 1943-08-17
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Sumário
Proíbe o fabrico e venda de doçarias finas, sendo apenas permitido o das espécies indicadas na relação anexa a êste despacho - Exceptua as especialidades regionais, que só podem ser fabricadas e vendidas nas casas para êsse fim autorizadas e nas respectivas povoações
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385686.dre.pdf .
Aviso
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