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Despacho , de 17 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1943, Série I de 1943-08-17.
  • Data:
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Sumário

Proíbe o fabrico e venda de doçarias finas, sendo apenas permitido o das espécies indicadas na relação anexa a êste despacho - Exceptua as especialidades regionais, que só podem ser fabricadas e vendidas nas casas para êsse fim autorizadas e nas respectivas povoações

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385686.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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