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Decreto 32957, de 10 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1943, Série I de 1943-08-10.
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Sumário

Permite, emquanto durar a actual dificuldade de comunicações, que os prazos legais para a remessa ao Ministério das contas e relatórios de gerência e administração dos bancos e companhias que exercem a sua actividade nos territórios do Império Colonial Português e para convocação das respectivas assembleas gerais ordinárias possam ser prorrogados para data a fixar por despacho ministerial publicado no Diário do Govêrno

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385668.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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