Despacho , de 29 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Comissão Reguladora do Comércio de Metais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1943, Série I de 1943-07-29.
- Data: 1943-07-29
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Sumário
Determina que a Comissão Reguladora do Comércio de Metais efectue a compra de todos os resíduos de minério de volfrâmio, secos, com um teor de WO(índice 3) não inferior a 15 por cento e não superior a 25 por cento, a um preço proporcional ao de 120$00 por quilograma na base de 65 por cento de WO(índice 3), postos nos armazéns da Comissão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385632.dre.pdf .
Aviso
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