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Decreto 32934, de 28 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1943, Série I de 1943-07-28.
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Sumário

Permite que possam ser admitidos ao concurso para o pôsto de dactilógrafo do quadro privativo da Secretaria de Estado do Ministério os cidadãos portugueses de ambos os sexos com mais de 21 anos e menos de 35, que tenham as habilitações exigidas na lei geral e que satisfaçam às condições do § 1.º do artigo 8.º do decreto-lei n.º 29319 - Revoga o n.º 1.º do artigo 84.º do regulamento do Ministério, aprovado pelo decreto n.º 29970

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385627.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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