A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 32934, de 28 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1943, Série I de 1943-07-28.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Permite que possam ser admitidos ao concurso para o pôsto de dactilógrafo do quadro privativo da Secretaria de Estado do Ministério os cidadãos portugueses de ambos os sexos com mais de 21 anos e menos de 35, que tenham as habilitações exigidas na lei geral e que satisfaçam às condições do § 1.º do artigo 8.º do decreto-lei n.º 29319 - Revoga o n.º 1.º do artigo 84.º do regulamento do Ministério, aprovado pelo decreto n.º 29970

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385627.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda