Decreto 32903, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 146/1943, Série I de 1943-07-15.
- Data: 1943-07-15
- Secções desta página::
Sumário
Abre um crédito a fim de ser inscrita no orçamento a verba para reparações do edifício onde funcionam os serviços do Fundo especial de caminhos de ferro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385587.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2385587/decreto-32903-de-15-de-julho