Despacho , de 6 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Instituto Português de Combustíveis - Serviço de Racionamento
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1943, Série I de 1943-07-06.
- Data: 1943-07-06
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Sumário
Determina que entre novamente em vigor o disposto no n.º 13 das regras de racionamento da gasolina, na parte referente à obrigatoriedade de presença do veículo no local de abastecimento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385565.dre.pdf .
Aviso
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