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Portaria 10435, de 2 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1943, Série I de 1943-07-02.
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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as colónias, para nestas ter a devida execução, o decreto-lei n.º 32765, que determina que os contratos de mútuo ou usura, seja qual fôr o seu valor, quando feitos por estabelecimentos bancários autorizados, podem provar-se por escrito particular, ainda mesmo que a outra parte contratante não seja comerciante

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385558.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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