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Portaria 10434, de 1 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1943, Série I de 1943-07-01.
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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da portaria n.º 10138, ficando determinado que emquanto vigorar o regime de restrições na venda de gasolina as emprêsas fornecedoras só alimentem as bombas de distribuïção quando instaladas em garages, oficinas de reparações e estabelecimentos de venda de acessórios de automóveis ou que sejam propriedade dos agentes locais das referidas emprêsas fornecedoras, bem como quando o revendedor não exerça outra actividade comercial ou industrial, salvo nas localidades onde não existam bombas em quaisquer das condições referidas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385555.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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