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Decreto 32882, de 29 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1943, Série I de 1943-06-29.
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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o decreto n.º 32602, que prorrogou até 30 de Junho corrente o disposto no decreto n.º 32167, que autoriza o Ministro a mandar aplicar aos casquilhos usados de lâmpadas eléctricas a taxa da pauta mínima da matéria prima que entra na sua constituïção

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385544.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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