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Despacho , de 28 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 134/1943, Série I de 1943-06-28.
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Sumário

Determina que nos concelhos das províncias do Minho, Douro Litoral, Beira Litoral ao norte do rio Vouga e nos da Beira Alta atravessados pelas linhas de caminhos de ferro de via reduzida o corte de eucaliptos para a produção de lenha e carvão não exceda 75 por cento do volume total pertencente a cada proprietário - Estabelece as percentagens das árvores a abater em cada pinhal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385539.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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