Decreto 32857, de 19 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1943, Série I de 1943-06-19.
- Data: 1943-06-19
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Sumário
Determina que deixem de vigorar nas colónias os artigos 177.º a 180.º do Código do Notariado, aprovado pelo decreto n.º 20550
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385507.dre.pdf .
Aviso
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