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Despacho , de 19 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1943, Série I de 1943-06-19.
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Sumário

Esclarece que nas novas nomeações e promoções efectuadas a partir de 16 de Fevereiro de 1939 dos funcionários civis ou militares seja sempre exigível o diploma de funções públicas do custo que corresponder aos vencimentos ou quaisquer outros proventos, de harmonia com o disposto no artigo 2.º do decreto-lei n.º 29440

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385505.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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