Despacho , de 19 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Secretaria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1943, Série I de 1943-06-19.
- Data: 1943-06-19
- Secções desta página::
Sumário
Esclarece que nas novas nomeações e promoções efectuadas a partir de 16 de Fevereiro de 1939 dos funcionários civis ou militares seja sempre exigível o diploma de funções públicas do custo que corresponder aos vencimentos ou quaisquer outros proventos, de harmonia com o disposto no artigo 2.º do decreto-lei n.º 29440
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385505.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2385505/despacho-de-19-de-junho