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Decreto 32831, de 5 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1943, Série I de 1943-06-05.
  • Data:
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Sumário

Determina que nenhum funcionário do Estado ou dos corpos administrativos, civil ou militar, possa acumular o exercício do seu cargo ou função com o de quaisquer lugares nos organïsmos corporativos ou de coordenação económica, tanto coloniais como imperiais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385474.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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