Decreto 32831, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1943, Série I de 1943-06-05.
- Data: 1943-06-05
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Sumário
Determina que nenhum funcionário do Estado ou dos corpos administrativos, civil ou militar, possa acumular o exercício do seu cargo ou função com o de quaisquer lugares nos organïsmos corporativos ou de coordenação económica, tanto coloniais como imperiais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385474.dre.pdf .
Aviso
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