Despacho , de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição das Corporações e Associações Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1943, Série I de 1943-06-04.
- Data: 1943-06-04
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Sumário
Autoriza a Junta Nacional do Azeite a cobrar a taxa de $10 por quilograma de óleo de mendobi que seja lançado no mercado, que constituïrá receita do organismo, nos termos da alínea d) do artigo 17.º do decreto-lei n.º 28153
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385472.dre.pdf .
Aviso
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