Portaria 10409, de 2 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1943, Série I de 1943-06-02.
- Data: 1943-06-02
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Sumário
Isenta das restrições impostas à circulação dos automóveis-taxis, referidas na alínea a) do § 1.º do artigo 8.º da portaria n.º 10273, os automóveis-taxis adaptados ao funcionamento a gás pobre, os quais poderão também ser empregados em transportes extra-urbanos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385466.dre.pdf .
Aviso
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