Portaria 10406, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 111/1943, Série I de 1943-05-31.
- Data: 1943-05-31
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Sumário
Torna obrigatória às entidades que debulhem trigo ou centeio à maquia ou a dinheiro a entrega nos Grémios da Lavoura que tenham a seu cargo o respectivo serviço, ou nas delegações da Federação Nacional dos Produtores de Trigo da região onde se efectue a debulha, de um duplicado das notas a que se referem o artigo 19.º do decreto-lei n.º 31449 e artigo 30.º do decreto-lei n.º 31452
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385460.dre.pdf .
Aviso
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