A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 10406, de 31 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 111/1943, Série I de 1943-05-31.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Torna obrigatória às entidades que debulhem trigo ou centeio à maquia ou a dinheiro a entrega nos Grémios da Lavoura que tenham a seu cargo o respectivo serviço, ou nas delegações da Federação Nacional dos Produtores de Trigo da região onde se efectue a debulha, de um duplicado das notas a que se referem o artigo 19.º do decreto-lei n.º 31449 e artigo 30.º do decreto-lei n.º 31452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385460.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda