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Portaria 10406, de 31 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 111/1943, Série I de 1943-05-31.
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Sumário

Torna obrigatória às entidades que debulhem trigo ou centeio à maquia ou a dinheiro a entrega nos Grémios da Lavoura que tenham a seu cargo o respectivo serviço, ou nas delegações da Federação Nacional dos Produtores de Trigo da região onde se efectue a debulha, de um duplicado das notas a que se referem o artigo 19.º do decreto-lei n.º 31449 e artigo 30.º do decreto-lei n.º 31452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385460.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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