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Decreto 32816, de 27 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1943, Série I de 1943-05-27.
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Sumário

Esclarece que os governadores gerais e de colónia que, por serem oficiais do exército ou da armada, sejam autorizados a vir à metrópole para satisfazer às condições de promoção ao pôsto imediato não têm, por tal motivo, direito a passagens por conta do Estado, quer para si quer para suas famílias, as quais, porém, lhes poderão ser abonadas por adiantamento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385452.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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