Despacho , de 25 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Instituto Português de Combustíveis
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1943, Série I de 1943-05-25.
- Data: 1943-05-25
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Sumário
Autoriza, a partir do dia 1 de Junho do corrente ano, o abastecimento das embarcações e motores marítimos a gasolina empregados na pesca e tráfego local e proíbe, a partir daquela data, a utilização das senhas correspondentes às letras desde U até Z, inclusive, dos livretes de consumo dêste grupo, bem como nos de motores industriais e indústrias diversas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385448.dre.pdf .
Aviso
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