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Decreto 32811, de 24 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1943, Série I de 1943-05-24.
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Sumário

Permite que possam ser concedidas por S. Ex.ª o Presidente da República, de sua iniciativa ou por proposta fundamentada do Ministro, as medalhas de prata por serviços distintos ou relevantes no ultramar e a medalha de ouro de serviços distintos no ultramar, a que se refere o artigo 174.º da Reforma Administrativa Ultramarina, a indivíduos da classe civil ou militar, embora não sejam funcionários coloniais e cujos serviços prestados nas colónias, especificados ou não no citado artigo da referida Reforma, sejam considerados de importância para a concessão de qualquer das referidas medalhas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385445.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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