Portaria 10393, de 14 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 97/1943, Série I de 1943-05-14.
- Data: 1943-05-14
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Sumário
Estabelece regras a observar uniformemente em todas as estâncias aduaneiras coloniais relativas a mercadorias que estejam nas condições previstas nos n.os 3.º e 5.º do artigo 541.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas Coloniais e às abandonadas expressamente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2385417.dre.pdf .
Aviso
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